LEI Nº 4.176. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI SOBRE OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, POR MEIO DE REQUERIMENTOS REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal informará a Câmara Municipal de Guarapari sobre o encaminhamento dado aos requerimentos aprovados pelo Poder Legislativo e remetidos ao Poder Executivo.

 

Parágrafo ÚnicoAs informações do Poder Executivo deverão conter:

 

I – A data de encaminhamento ao órgão ou ao setor competente;

 

II – Medidas adotadas para realizar o solicitado;

 

III – Solução efetivamente dada;

 

IV – Data da conclusão do solicitado;

 

V – Em caso de ainda não ter sido concretizada a solicitação, expressar o motivo e a data prevista para concretização do requerimento;

 

VI – Quando não existir possibilidade e/ou interesse por parte do Poder Executivo concretização do Requerimento, justificar o ato.

 

Art. 2º - Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo encaminhe as informações sobre os Requerimentos ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 069/2017

Autor: Vereador Dito Xaréu