DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI SOBRE OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, POR MEIO DE REQUERIMENTOS REMETIDOS
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal informará a Câmara Municipal de Guarapari
sobre o encaminhamento dado aos requerimentos aprovados pelo Poder Legislativo
e remetidos ao Poder Executivo.
Parágrafo Único – As informações do Poder
Executivo deverão conter:
I – A data de encaminhamento
ao órgão ou ao setor competente;
II – Medidas adotadas para
realizar o solicitado;
III – Solução efetivamente
dada;
IV – Data da conclusão do
solicitado;
V – Em caso de ainda não ter
sido concretizada a solicitação, expressar o motivo e a data prevista para
concretização do requerimento;
VI – Quando não existir
possibilidade e/ou interesse por parte do Poder Executivo concretização do
Requerimento, justificar o ato.
Art. 2º - Fica estipulado
o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para
que o Poder Executivo encaminhe as informações sobre os Requerimentos ao Poder
Legislativo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 069/2017
Autor: Vereador Dito Xaréu