DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica denominada Rua JOSÉ OSVALDO BERGAMINI, a via
pública do trajeto da ponte após a Rua Ventura Astori até a ponte que liga a
Comunidade de Cabeça Quebrada, localizada na área rural de Todos os Santos,
neste Município.
Art. 2º - Fica autorizado
o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei, conforme norma do inciso XXV do artigo
22 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara
Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 080/2017
Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim