LEI Nº 4.178, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica denominada Rua JOSÉ OSVALDO BERGAMINI, a via pública do trajeto da ponte após a Rua Ventura Astori até a ponte que liga a Comunidade de Cabeça Quebrada, localizada na área rural de Todos os Santos, neste Município.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme norma do inciso XXV do artigo 22 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de novembro de 2017.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 080/2017

Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim