LEI MUNICIPAL Nº 418, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Nelson Moreira Bourguignon, a importância de Cr$ 160.000 (Cento e Sessenta Mil cruzeiros), pela construção da Ponte na localidade de Santa Rita na propriedade de Francisco Eutriger.

 

Art. 2º O crédito para atendimento da presente lei advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, de 28 de Novembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.