LEI Nº 4.183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o percentual de 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento) de reajuste a todos os Servidores Públicos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Guarapari/ES.

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 12 de dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 180/2017: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo Nº. 22.910/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.