LEI Nº. 4187, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ART. 1º DA LEI Nº 4073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº. 4073, de 29 de dezembro de 2016,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4073, de
29 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 20 de
dezembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.