LEI Nº. 4187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 4073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº. 4073, de 29 de dezembro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari o “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 4073, de 29 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 20 de dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.