LEI Nº. 4188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº. 3614, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art.1º Fica modificado o Art. 4º da Lei Nº. 3614, de 13 de setembro de 2013, que passa a ter vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Poder Legislativo homenageará anualmente profissionais de Educação Física que se destaquem na prestação de serviços dentro do Município, mediante indicação dos vereadores.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Nº. 3614, de 13 de setembro de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 20 de dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 145/2017: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio.

Processo Administrativo Nº. 22.768/2017