LEI Nº. 4188, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 4º
DA LEI Nº. 3614, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art.1º Fica modificado o Art.
4º da Lei Nº. 3614, de 13 de setembro de 2013, que passa a ter vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Legislativo homenageará anualmente
profissionais de Educação Física que se destaquem na prestação de serviços
dentro do Município, mediante indicação dos vereadores.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Nº. 3614, de 13 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari – ES., 20 de dezembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 145/2017: Vereadora Fernanda
Mazzelli Almeida Maio.
Processo Administrativo Nº. 22.768/2017