LEI Nº. 4191, DE  21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – PM/ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica, Científica, Operacional e Administrativa com o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Comando Geral da POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 27.476.373/0001-90 denominada PMES com sede na Avenida Maruípe, nº 2.111, São Cristóvão, Vitória/ES, CEP Nº. 29.045.231, objetivando a delegação de atividades previstas no Arts. 23, 24 e 25, da Lei Federal Nº. 9.503, de 23 setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo, tem por objetivos específicos os direitos e obrigações dos partícipes, no sentido de unir esforços, em regime de mutua Cooperação Técnica, Científica, Operacional e Administrativa a Operação e Fiscalização das vias e logradouros públicos que compõem o Sistema de Trânsito de circunscrição do Município de Guarapari – ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 21 de dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº.  162/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo: 23.577/2017