LEI Nº. 4191,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, ATRAVÉS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
– PM/ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica,
Científica, Operacional e Administrativa com o Governo do Estado do Espírito
Santo, através do Comando Geral da POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO,
inscrita nº CNPJ/MF sob o nº
27.476.373/0001-90 denominada PMES com
sede na Avenida Maruípe, nº 2.111, São Cristóvão,
Vitória/ES, CEP Nº. 29.045.231, objetivando a delegação de atividades previstas
no Arts. 23, 24 e 25, da Lei Federal Nº. 9.503, de 23
setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo, tem por objetivos
específicos os direitos e obrigações dos partícipes, no sentido de unir
esforços, em regime de mutua Cooperação Técnica, Científica, Operacional e
Administrativa a Operação e Fiscalização das vias e logradouros públicos que
compõem o Sistema de Trânsito de circunscrição do Município de Guarapari – ES.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 21 de
dezembro de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL
Nº. 162/2017: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo: 23.577/2017