LEI MUNICIPAL Nº 419, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Arlindo Ribeiro, a importância de Cr$ 30.000 (trinta Mil cruzeiros), pela mão de obra da construção da Ponte na travessa do Rio Calçado, na propriedade do Sr. Ana Mambeini.

 

Art. 2º O crédito para atendimento da presente lei advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 28 de Novembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.