LEI
MUNICIPAL Nº 419, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Arlindo Ribeiro, a importância
de Cr$ 30.000 (trinta Mil cruzeiros), pela mão de obra da construção da Ponte
na travessa do Rio Calçado, na propriedade do Sr. Ana Mambeini.
Art. 2º
O crédito para atendimento da presente lei advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 28 de Novembro de 1966
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.