LEI Nº. 4192, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI Nº. 3519, 15 DE MARÇO DE 2013, QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº. 3519, de 15 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, em espécie, no valor de até 140,00 (cento e quarenta reais), para os servidores que integram o quadro de funcionários ativos, no âmbito da administração direta, extensivo aos servidores cedidos ou localizados na Autarquia Municipal cognominada de Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari – IPG.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3519, de 15 de março de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 26 de dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 165/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 23.668/2017