LEI Nº 4.198, DE  03 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA IGNÊS DE CARVALHO SANTOS, a atual Avenida Oceânica, que se inicia na Avenida Central e finaliza na Rua Jorge Bueri e entre as quadras 400 e 401, localizada no Bairro Recanto da Sereia, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família da homenageada. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 0017585-71.2020.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 122/2017

Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.