O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA IGNÊS DE CARVALHO
SANTOS, a atual Avenida Oceânica, que se inicia na Avenida Central e finaliza
na Rua Jorge Bueri e entre as quadras 400 e 401, localizada no Bairro Recanto
da Sereia, neste Município.
Art. 2º As despesas
decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família da
homenageada. (DISPOSITIVO COM EFICÁCIA SUSPENSA
POR MEIO DA ADIN Nº 0017585-71.2020.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora
partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 03
de janeiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Lei nº 122/2017
Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.