O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua DIRCEU SANTO, a atual
Rua Projetada, que se inicia na Avenida Tatuí e finaliza na Avenida Engenheiro
Mário Pinto de Castro e entre a quadra 419 e o Córrego da Divisa de Guarapari
com Vila Velha, localizada no Bairro Recanto da Sereia, neste Município.
Art. 2º As despesas
decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do
homenageado. (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0017577-94.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora
partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 03
de janeiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Lei nº 123/2017
Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.