LEI Nº 4.199, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua DIRCEU SANTO, a atual Rua Projetada, que se inicia na Avenida Tatuí e finaliza na Avenida Engenheiro Mário Pinto de Castro e entre a quadra 419 e o Córrego da Divisa de Guarapari com Vila Velha, localizada no Bairro Recanto da Sereia, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do homenageado. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0017577-94.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 123/2017

Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.