LEI Nº 4.200, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Vanda da Silva Lourosa, a atual Rua Anchieta localizada no Bairro Belo Horizonte, Grande Meaípe. Dona Vanda foi proprietária do Posto de Gasolina “Gaeta”, contribuindo enquanto viva, com o desenvolvimento e geração de emprego e renda no Município de Guarapari.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigora partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 135/2017

Autor: Vereador Dito Xaréu