LEI Nº 4.201, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ceilza Santana Pereira, a atual Rua Projetada, que se inicia na Avenida Engenheiro Mário Pinto de Castro e termina na Rua Ana Carolina, entre as quadras 410 e 410, no Bairro Recanto da Sereia, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do homenageado. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0017574-42.2020.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 03 de janeiro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Matéria: Projeto de Lei nº 141/2017

Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.