O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ceilza Santana Pereira,
a atual Rua Projetada, que se inicia na Avenida Engenheiro Mário Pinto de
Castro e termina na Rua Ana Carolina, entre as quadras 410 e 410, no Bairro
Recanto da Sereia, neste Município.
Art. 2º As despesas
decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do
homenageado. (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0017574-42.2020.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora
partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 03
de janeiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Lei nº 141/2017
Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.