LEI MUNICIPAL Nº 420, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da Despesa, o crédito especial de Cr$ 60.095.354 (Sessenta Milhões e Noventa e Cinco Mil Trezentos e Cinqüenta e Quatro cruzeiros), correspondente aos documentos numerados de 1 a 200 do 1º volume e de 1 a 137 do 2º volume e mais um recibo firmado pelo Dr. José Crepertino, Classificado como Despesa a Regularizar, conforme consta do Termo de Caixa lavrado as fls. 65 do referido livro.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação até o dia 13 de Setembro do corrente ano e o saldo disponível do ano de 1965.

 

Guarapari, de 28 de Novembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.