LEI MUNICIPAL Nº 420, DE
28 DE NOVEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da
Despesa, o crédito especial de Cr$ 60.095.354 (Sessenta Milhões e Noventa e
Cinco Mil Trezentos e Cinqüenta e Quatro cruzeiros), correspondente aos
documentos numerados de
Art. 2º Os recursos necessários advirão do excesso
de arrecadação até o dia 13 de Setembro do corrente ano e o saldo disponível do
ano de 1965.
Guarapari, de 28 de
Novembro de 1966
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.