O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Maria das Dores
Silva (Dorinha), a atual Travessa sem nome, que se inicia na Rua Peroba e
finaliza na Rua Jacarandá, entre a quadra 390 e a reserva Paulo César Vinha,
localizada no Bairro Recanto da Sereia, neste Município.
Art. 2º As despesas
decorrentes da confecção da placa indicativa correrão por conta da família do
homenageado. (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0019685-96.2020.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigora
partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Guarapari/ES, 03
de janeiro de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Matéria: Projeto de Lei nº 147/2017
Autor: Vereadora Rosangela Nunes Loyola
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.