LEI Nº. 4205, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

 

CONCEDE O CERTIFICADO "GUARÁ VERDE" POR RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de  suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarapari, a distinção honorífica em razão de responsabilidade socioambiental, denominada "Certificado Guará Verde", a ser outorgada pela Câmara Municipal de Guarapari, anualmente, a pessoas físicas ou jurídicas, ou entidades não governamentais guaraparienses que tenham se destacado em ações para defesa, preservação e melhoria do meio ambiente e dos interesses ecológicos.

 

Art. 2º A certificação por responsabilidade socioambietal  "Certificado Guará Verde", de que trata a presente Lei, será outorgada em forma de diploma, placa e troféu, a ser entregue, preferencialmente, no dia cinco do mês de junho  - Dia Mundial do Meio Ambiente, em solenidade da Câmara Municipal de Guarapari.

 

Parágrafo único. O certificado será confeccionado, conforme o anexo, desta Lei.

 

Art. 3º Cada Vereador poderá apresentar até o dia 15 de maio, de cada ano, uma indicação contemplando apenas uma homenagem.

 

Parágrafo único. A mesa diretora poderá indicar mais três nomes para serem homenageados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta lei, correrão por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 19 de janeiro de 2018,

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 181/2018: Vereadora Rosangela Nunes Loyola

Processo Administrativo Nº 152/2018