LEI Nº. 4205, DE
19 DE JANEIRO DE 2018
CONCEDE O
CERTIFICADO "GUARÁ VERDE" POR RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído,
no âmbito do Município de Guarapari, a distinção honorífica em razão de
responsabilidade socioambiental, denominada "Certificado Guará
Verde", a ser outorgada pela Câmara Municipal de Guarapari, anualmente, a
pessoas físicas ou jurídicas, ou entidades não governamentais guaraparienses que tenham se destacado
em ações para defesa, preservação e melhoria do meio ambiente e dos interesses
ecológicos.
Art. 2º A certificação
por responsabilidade socioambietal "Certificado Guará Verde", de que
trata a presente Lei, será outorgada em forma de diploma, placa e troféu, a ser
entregue, preferencialmente, no dia cinco do mês de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente, em solenidade
da Câmara Municipal de Guarapari.
Parágrafo único. O
certificado será confeccionado, conforme o anexo, desta Lei.
Art. 3º Cada Vereador
poderá apresentar até o dia 15 de maio, de cada ano, uma indicação contemplando
apenas uma homenagem.
Parágrafo único. A mesa
diretora poderá indicar mais três nomes para serem homenageados.
Art. 4º As despesas
decorrentes da implantação do disposto nesta lei, correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará
em na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 19 de
janeiro de 2018,
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 181/2018: Vereadora Rosangela
Nunes Loyola
Processo Administrativo Nº 152/2018