LEI Nº. 4207, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações temporárias de pessoal, por tempo determinado, sob regime de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Direta do Poder Público Municipal, para atender as demandas sazonais, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos, vencimentos, carga horária, identificação do cargo e atribuições sucintas da função descritos nos Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As contratações regulamentadas por esta Lei serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, cujos critérios serão definidos em edital, elaborado na respectiva Secretaria, obedecidos aos princípios insertos pelo Art. 37 da Constituição Federal – CF.

        

Art. 3º É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta Municipal, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

 

Art. 4º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

 

I - exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

 

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, dentro da Administração Municipal.

 

Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.

 

Art. 6º As contratações previstas nesta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, para fins de continuidade dos trabalhos de atendimento da Assistência Social, considerados essenciais ao interesse público.

 

Art.7º As contratações somente poderão ocorrer desde que haja dotação orçamentária suficiente, remanejada, se necessário.

 

Art.8º O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais, conforme estabelece a Lei nº 1.278/1991.

 

Art.9º O contrato firmado na forma desta Lei, extinguir-se-á pelo término do prazo contratual.

 

Art.10 O Contrato firmado, na forma desta Lei, poderá ser rescindido:

 

I - Por conveniência da Administração Pública Municipal, devidamente justificado;

 

II - Por iniciativa do contratado;

 

III - Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias intercalados;

 

IV - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

 

V - Por mal desempenho do contratado no exercício das funções que forem atribuídas, por se tratar de áreas específicas, não possuindo o contratado perfil na função.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses, dos incisos II, III, IV e V deste artigo, não caberá qualquer indenização ao contratado, salvo o valor decorrente de sua remuneração pelos dias efetivamente trabalhados.

 

Art.11 O regime jurídico aplicável na contratação será o de contrato administrativo de trabalho temporário, não sendo aplicáveis as regras da Consolidação  de Leis do Trabalho.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 31 de Janeiro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 003/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 2525/2018

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL – DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

 

CARGA HORÁRIA - 40 HORAS SEMANAIS

(podendo atuar em regime de escala)

                                             

CARGO/Função

CÓDIGO

 CARGO

VAGAS

VENCIMENTOS

(R$)

HABILITAÇÃO EXIGIDA E

PRÉ-REQUISITOS

Técnico Atendimento Social / Assist. Social

TAS-DT

2

2.000,00

Ensino Superior Completo em Serviço Social.

Assistente Técnico em Abordagem/Educador Social

ATA-DT

2

1.000,00

Ensino Médio Completo;

Curso Específico de Educador Social;

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) (Comprovado na entrevista).

Profissional em Especialidades em Saúde 1/Psicólogo

PES1-DT

1

2.157,58

Ensino Superior Completo em Psicologia com Registro no Conselho de Classe.

 

CARGO: TÉCNICO ATENDIMENTO SOCIAL 

Atividades:

 

·   Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais;

·   Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo, higienização e acompanhamento psicossocial;

·   Proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.

·   Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social.

·   Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação.

·   Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais.

·   Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município.

·   Prestar orientação à população quanto à concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social.

·   Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades.

·   Aplicar a legislação dos Programas Sociais.

·   Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras;

·   Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes, visando ao resgate da dignidade humana.

·   Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO EM ABORDAGEM

Atividades:

 

·   Conhecer e identificar a realidade e necessidade própria de cada indivíduo;

·   Programar e desenvolver atividades lúdicas, culturais e pedagógicas;

·   Buscar condições para suprir as necessidades do indivíduo, tais como: saúde, escola;

·   Promover a realização de trabalhos de abordagem com a população de rua do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo, higienização e acompanhamento psicossocial;

·   Atuar junto ao CRAS e CREAS com os diferentes grupos organizados, de acordo com definição da SMAS;

·   Trabalhar todas as atividades inerentes a Educação Física, com crianças, adolescentes e terceira idade;

·   conforme a necessidade dos Programas implementados pela SETAC;

·   Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

CARGO/FUNÇÃO: Profissional em Especialidades em Saúde 1/Psicólogo

 

·   Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.

·   Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento.

·   Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas.

·   Elaborar e analisar projetos relacionados a área de atuação.

·   Promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano.

·   Colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos.

·   Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação.

·   Emitir pareceres dentro de sua área de atuação.

·   Realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico.

·   Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais.

·   Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.