LEI Nº. 4212, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE A FUNÇÃO DE AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a conceder a Gratificação por Produtividade, que corresponderá a 14 % (quatorze por cento), a ser calculado sobre o vencimento básico do servidor ocupante do cargo/função de Agente Operacional em Saúde (TOS)/Agente de Saúde Pública, por excederem o desempenho de suas funções, conforme especificado no ANEXO I.

 

Art. 2º A Gratificação por Produtividade instituída pelo artigo anterior será atribuída exclusivamente aos servidores nomeados em cargo de provimento efetivo, inclusive para aqueles que atuam como supervisores.

 

§ 1º A Gratificação por Produtividade que trata este artigo será atribuída ao servidor que superar suas atividades de produção mensal, conforme preconiza o Manual de Diretrizes e o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde.

 

§2º A Gratificação por Produtividade prevista nesta Lei será percebida juntamente com a remuneração do servidor, sempre no mês subsequente ao mês de produção.

 

§3º O servidor público que faltar ao serviço justificadamente ou injustificadamente por mais de 05(cinco) dias consecutivos ou não, no mês de competência, não terá direito à percepção da Gratificação por Produtividade.

 

§ 4º O relatório de produção necessariamente será processado através da Chefia imediata e corroborado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, órgão responsável pela conferência da produção e/ou visitas realizadas e, consequentemente, pela formalização do pedido mensal de concessão da mencionada gratificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam as disposições em contrário, em especial, a Lei Nº. 3392/2012.

 

Guarapari-ES., 27 de março de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Autoria do PL Nº. 011/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 7828/2018

 

ANEXO I

 

GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE (GP -1) CORRESPONDERÁ A 14% (QUATORZE POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR, EM FACE DA SUPERAÇÃO DA META PROGRAMADA, PELA UNIDADE DE SUBORDINAÇÃO.

 

 

FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE

ÍNDICE PERCENTUAL MÍNIMO DE SUPERAÇÃO PROGRAMADA

 

·           Agente de Saúde Pública

 

GP-1

 

25% (vinte por cento) de superação