LEI Nº 42, DE 12 DE
JULHO DE 1949.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art° 1° Fica o
Prefeito Municipal autorizado a pagar a funcionária da Prefeitura Delza Oliveira, durante o tempo que esteve substituindo o
funcionário Secretário-Tesoureiro da Prefeitura, a importância de CR$ 800,00
(oitocentos reais) como gratificação pelos serviços que vinha atendendo como
Secretário-Tesoureiro no período de 11 de abril a 11 de junho do corrente ano,
conforme deliberou esta Câmara.
Art° 2° As
despesas para cobertura desta gratificação correrão pelo possível excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art° 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de julho de 1949.
Sancionada em 14-7-949.
__________________________
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
1° Secretário da Mesa
OLIVIO ANTONIO NOVAES
2° Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.