LEI Nº 42, DE 12 DE JULHO DE 1949.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art° 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a funcionária da Prefeitura Delza Oliveira, durante o tempo que esteve substituindo o funcionário Secretário-Tesoureiro da Prefeitura, a importância de CR$ 800,00 (oitocentos reais) como gratificação pelos serviços que vinha atendendo como Secretário-Tesoureiro no período de 11 de abril a 11 de junho do corrente ano, conforme deliberou esta Câmara.

 

Art° 2° As despesas para cobertura desta gratificação correrão pelo possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art° 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de julho de 1949.

 

Sancionada em 14-7-949.

 

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Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

1° Secretário da Mesa

 

OLIVIO ANTONIO NOVAES

2° Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.