CRIA O “VALORIZA
TEU FILHO”, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE
OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS
LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º É obrigatória a
oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou
instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento
público municipal.
Parágrafo Único. Equipara-se
ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização
de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra
natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento
principal.
Art. 2º Consideram-se
grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no
município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que
contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto.
Art. 4º Esta lei entra
em vigor 180 dias após a sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de maio de
2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.