LEI Nº 4.220, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

CRIA O “VALORIZA TEU FILHO”, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.

 

Parágrafo Único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.

 

Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.