LEI Nº 4.221, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

INSTITUI A “PARADA ROSA” PARA MULHERES USUÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, NO HORÁRIO DAS 21H ÀS 6H, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a “Parada Rosa”, como medida de segurança, para as mulheres que fazem uso do transporte público coletivo urbano, no Município de Guarapari.

 

Art. 2º Para efeitos dessa Lei entende-se, por “Parada Rosa” para mulheres, a obrigatoriedade do motorista de transporte coletivo parar o veículo, dentro do seu itinerário, a pedido da pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, a fim de que possa desembarcar com segurança.

 

Parágrafo Único. Todos os demais veículos de transporte coletivo urbano alternativo, que atuem com concessão ou permissão do Município de Guarapari, ficam obrigados a cumprir o estabelecido nesta Lei.

 

Art. 3º A “Parada Rosa” será desenvolvida, diariamente, no horário das 21h (vinte e uma horas) as 6h (seis horas), estando às empresas de transporte coletivo urbano desobrigadas a efetuar, exclusivamente, o desembarque de pessoas nas paradas obrigatórias pré-definidas para as mulheres.

 

Art. 4º As empresas do transporte coletivo deverão fazer campanhas de orientação aos seus motoristas, para que cumpram as determinações contidas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. As empresas, mencionadas no caput deste artigo, deverão colocar adesivos na parte interna dos ônibus, em local bem visível e de fácil leitura, fazendo, no mínimo, constar o número e a data desta Lei, além de seu conteúdo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.