LEI MUNICIPAL Nº 422, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Alexandre G. Ribeiro, o seguinte trecho: partindo da parte dos fundos da rua onde se acha edificado um prédio de propriedade do Sr. Aylton Viera Passos, em Muquiçaba, atravessando a rua São Pedro, continuando a partir da casa de propriedade do Sr. José Ferreira Ferro, até a praia.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 23 de Dezembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.