LEI
MUNICIPAL Nº 422, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica denominado Rua Alexandre G. Ribeiro, o seguinte trecho: partindo da parte
dos fundos da rua onde se acha edificado um prédio de propriedade do Sr. Aylton Viera Passos, em Muquiçaba,
atravessando a rua São Pedro, continuando a partir da
casa de propriedade do Sr. José Ferreira Ferro, até a praia.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, de 23 de Dezembro de 1966
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.