LEI Nº 4.223, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

DETERMINA A ISNTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES PARA USO DOS CLIENTES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Torna obrigatório à disponibilização de água potável e banheiros para os clientes nas agências bancárias no município de Guarapari.

 

Art. 2º Os bancos deverão disponibilizar em todas as suas agências, pelo menos um bebedouro de água e dois banheiros para uso dos clientes, um para o sexo masculino e outro para o feminino, adaptados para atender também as pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Os bancos deverão exibir em local visível nas suas agências as seguintes informações: os locais do bebedouro e dos banheiros para uso dos clientes.

 

Art. 4º Os banheiros deverão ser adaptados para atender pessoas idosas e com deficiência física.

 

Art. 5º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades aferidas relativamente a cada agência onde se verificar a infração:

 

I – Advertência, com prazo de trinta dias para regularização.

 

II – Multa com valor estipulado pelo órgão que executar a autuação.

 

III – Suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado.

 

Art. 6º Os bancos terão o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adequarem o atendimento ao público nas agências situadas em território neste município, ao disposto nesta Lei.

 

Art. 7º O Estabelecimento Bancário que infringir o disposto nesta Lei, fica sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.