LEI Nº 4.224, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarapari, a Semana do Ciclista, a ser comemorada anualmente no dia 15 à 19 de agosto.

 

Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guarapari.

 

Art. 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.

 

Art. 3º São os objetivos desta Semana:

 

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 

II – Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

 

IV – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei após sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.