LEI Nº 4.226, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARAPARI A INSTITUI O “SISTEMA PARCEIRO DA SAÚDE NA TERCEIRA IDADE – SIPASTI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Guarapari a instituir o “SISTEMA PARCEIRO DA SAÚDE NA TERCEIRA IDADE – SIPASTI”, com o objetivo de, em parceria com a iniciativa privada, propiciar o atendimento à saúde dos idosos carentes do Município.

 

Parágrafo Único. Entende-se por idosos carentes aqueles que apresentarem atestado de pobreza no ato do cadastramento no SIPASTI.

 

Art. 2º A parceria a que se refere o art. 1º desta Lei compreende:

 

I – pela iniciativa privada: a oferta de assistência médica a idosos carentes cadastrados pela prefeitura, responsabilizando-se, inclusive, pelo fornecimento de medicamentos devidamente indicados;

 

II – pela prefeitura: o cadastramento dos idosos carentes e qualificados para serem atendidos no SIPASTI, e o cadastramento de unidades de saúde da iniciativa privada que participarão do SIPASTI.

 

Art. 3º Para a execução do SISTEMA PARCEIRO DA SAÚDE NA TERCEIRA IDADE – SIPASTI poderão ser realizados convênios com organizações sociais sem fins lucrativos.

 

Art. 4º Será concedido incentivo fiscal, na forma a ser regulamentada, para as empresas privadas de saúde, que aderirem ao “SISTEMA PARCEIRO DA SAÚDE NA TERCEIRA IDADE – SIPASTI”.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.