DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO A POLÍTICA DE RESGATE E DIVULGAÇÃO DA CULTURA DO CONGO, SÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica
instituída, no Município de Guarapari, a Política de Resgate e Divulgação da
Cultura do Congo, que terá como principal objetivo valorizar essa
importantíssima manifestação cultural do povo guarapariense.
Art. 2º Constituem
objetivos da Política instituída por esta Lei:
I – despertar a
população para o Congo de modo a resgatar essa importante cultura do nosso
Município;
II – realizar
palestras e eventos ministrados por pessoas que tenham conhecimento e vivencia
da cultura do Congo;
III – realizar
atividades junto aos alunos das escolas do nosso Município, visando o resgate e
a divulgação do Congo;
IV – organizar
oficinas para aprendizagem da musicalidade do Congo e suas danças;
V – visitas aos
mestres do Congo, realizadas por servidores do setor competente do Poder
Executivo Municipal, com o intuito de se buscar o melhor caminho a ser
percorrido para que a presente Política se torne uma realidade no nosso
Município;
VI – promover
intercâmbio entre as bandas de congo da região e outras atividades que visem
divulgar e implementar a presente Lei.
Art. 3º A presente Lei
será executada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, através de
profissionais capacitados para a realização de seus fins.
Art. 4º O Poder Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei, baixando as medidas cabíveis para a sua
fiel execução.
Art. 5º Que seja
incluído no Calendário de Eventos Municipal, a data da fincada de mastro (mês
de Dezembro), e a data da arrancada do mastro (mês de fevereiro).
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de maio de
2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.