LEI Nº 4.229, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO A POLÍTICA DE RESGATE E DIVULGAÇÃO DA CULTURA DO CONGO, SÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Guarapari, a Política de Resgate e Divulgação da Cultura do Congo, que terá como principal objetivo valorizar essa importantíssima manifestação cultural do povo guarapariense.

 

Art. 2º Constituem objetivos da Política instituída por esta Lei:

 

I – despertar a população para o Congo de modo a resgatar essa importante cultura do nosso Município;

 

II – realizar palestras e eventos ministrados por pessoas que tenham conhecimento e vivencia da cultura do Congo;

 

III – realizar atividades junto aos alunos das escolas do nosso Município, visando o resgate e a divulgação do Congo;

 

IV – organizar oficinas para aprendizagem da musicalidade do Congo e suas danças;

 

V – visitas aos mestres do Congo, realizadas por servidores do setor competente do Poder Executivo Municipal, com o intuito de se buscar o melhor caminho a ser percorrido para que a presente Política se torne uma realidade no nosso Município;

 

VI – promover intercâmbio entre as bandas de congo da região e outras atividades que visem divulgar e implementar a presente Lei.

 

Art. 3º A presente Lei será executada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, através de profissionais capacitados para a realização de seus fins.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, baixando as medidas cabíveis para a sua fiel execução.

 

Art. 5º Que seja incluído no Calendário de Eventos Municipal, a data da fincada de mastro (mês de Dezembro), e a data da arrancada do mastro (mês de fevereiro).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.