DETERMINA QUE,
NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES, EM
PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS, TENHA O PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica
determinado, na Rede Pública de Saúde deste Município, que consultas médicas e
exames requisitados, sejam realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando
se tratar de paciente com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. O exame requisitado por paciente com idade superior a 60 (sessenta)
anos, mas que for considerado de alta complexidade e que necessita de mais
prazo para sua realização, terão o prazo máximo para sua realização, estendido
para 20 (vinte) dias.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Saúde e seus órgãos ficam responsáveis de fiscalizar o cumprimento
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 07 de maio de
2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.