LEI
MUNICIPAL Nº 423, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a conceder aos
funcionários públicos um Abono Natalino na quantia de Cr$ 30.000 (Trinta Mil
cruzeiros), a cada funcionário inclusive Secretária da Câmara.
Art. 2º
Fica igualmente concedido aos Professores e professoras Municipais,
funcionários Municipais, e operários um abono Natalino na quantia de Cr$ 15.000
(Quinze Mil cruzeiros).
Art. 3º
Fica também concedido as viúvas de ex-funcionários
Municipais, e operários invalidados um Abono Natalino na quantia de Cr$ 8.000
(Oito Mil cruzeiros), para cada um.
Art. 4º
Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
cancelar a verba da “Construção de Cemitério” na importância de Cr$ 1.000.000
(Hum Milhão de cruzeiros), e outras que ainda não tenha sido gasta, para o
auto-atendimento dos art. 1º, art. 2º, art. 3º e 4º da presente lei.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor a partir da data da de sua publicação revogado-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.