LEI MUNICIPAL Nº 423, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a conceder aos funcionários públicos um Abono Natalino na quantia de Cr$ 30.000 (Trinta Mil cruzeiros), a cada funcionário inclusive Secretária da Câmara.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido aos Professores e professoras Municipais, funcionários Municipais, e operários um abono Natalino na quantia de Cr$ 15.000 (Quinze Mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica também concedido as viúvas de ex-funcionários Municipais, e operários invalidados um Abono Natalino na quantia de Cr$ 8.000 (Oito Mil cruzeiros), para cada um.

 

Art. 4º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, autorizado a cancelar a verba da “Construção de Cemitério” na importância de Cr$ 1.000.000 (Hum Milhão de cruzeiros), e outras que ainda não tenha sido gasta, para o auto-atendimento dos art. 1º, art. 2º, art. 3º e 4º da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data da de sua publicação revogado-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.