DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DOS ORGANIZADORES DE EVENTOS DE CORRIDA DE RUA A INSERIREM EM
SEUS REGULAMENTOS, A PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam obrigados
os organizadores que recebem apoio e/ou patrocínio do Município de Guarapari,
para realização de corridas de rua, a inserirem em seus regulamentos a previsão
de participação de pessoas com deficiência em categoria própria, que leve em consideração
as suas especialidades.
Art. 2º A premiação
será baseada em parâmetros iguais ou que guardem proporcionalidade com os
estabelecidos em regulamento para à categoria em geral.
Art. 3º Os organizadores deverão destinar
gratuitamente 10% do número total de inscrições disponíveis para pessoas com
deficiência e seus acompanhantes, conforme número de vagas mencionadas no art.
3º desta Lei.
Parágrafo Único.
Os eventos que
disponibilizarem “kits corrida”, deverá conceder gratuitamente para os participantes
com deficiência e seus acompanhantes, conforme número de vagas mencionadas no
art. 3º desta Lei.
Art. 4º Não havendo interessados em quantidade que
alcance o número total de inscrições disponibilizadas para as pessoas com
deficiência, os organizadores poderão destinar as vagas remanescentes aos
demais competidores, sem extensão do benefício da gratuidade.
Art. 5º O não cumprimento desta Lei impedirá a
realização do evento.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal responsável a
definir o valor e a referência para aplicação da multa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
Guarapari/ES, 07 de maio de
2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.