LEI Nº 4.236, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ORGANIZADORES DE EVENTOS DE CORRIDA DE RUA A INSERIREM EM SEUS REGULAMENTOS, A PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Ficam obrigados os organizadores que recebem apoio e/ou patrocínio do Município de Guarapari, para realização de corridas de rua, a inserirem em seus regulamentos a previsão de participação de pessoas com deficiência em categoria própria, que leve em consideração as suas especialidades.

 

Art. 2º A premiação será baseada em parâmetros iguais ou que guardem proporcionalidade com os estabelecidos em regulamento para à categoria em geral.

 

Art. 3º Os organizadores deverão destinar gratuitamente 10% do número total de inscrições disponíveis para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme número de vagas mencionadas no art. 3º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os eventos que disponibilizarem “kits corrida”, deverá conceder gratuitamente para os participantes com deficiência e seus acompanhantes, conforme número de vagas mencionadas no art. 3º desta Lei.

 

Art. 4º Não havendo interessados em quantidade que alcance o número total de inscrições disponibilizadas para as pessoas com deficiência, os organizadores poderão destinar as vagas remanescentes aos demais competidores, sem extensão do benefício da gratuidade.

 

Art. 5º O não cumprimento desta Lei impedirá a realização do evento.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal responsável a definir o valor e a referência para aplicação da multa.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.