O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do
Município faz saber que o Plenário APROVOU
e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada
Travessa Regina Correia Valada, a atual Travessa sem nome, que se inicia na Rua
Jose Sardinha da Silva e finalizada na Rua Mar Alto, entre a quadra 430 e a
quadra 432, localizada no Bairro Recanto da Sereia, neste Município.
Art. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de maio de
2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.