LEI Nº 4.239, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remover todo e qualquer tipo de veículo automotor abandonado em via pública no município de Guarapari/ES.

 

Art. 2º Essa Lei será regulamentada no prazo de 90 dias após sua sanção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.