LEI Nº 4.241, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANANIS PARA 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, ABRANGENDO OS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, LOTADOS NA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º A jornada de trabalho dos Profissionais de Enfermagem de Unidades de Urgência e Emergência, vinculados na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarapari será de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais.

 

Parágrafo Único. São considerados Profissionais de Enfermagem: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, regulamentados pela Lei nº 7.498/1986 anexa.

 

Art. 2º A redução de jornada de trabalho de que trata este Projeto de Lei, não implicará na redução do vencimento das respectivas categorias profissionais.

 

Parágrafo Único. A redução de carga horária de 30 (trinta) horas semanais, não abrangerá os profissionais do Programa Saúde da família, uma vez que o mesmo se trata de um programa regulamentado por Lei Federal, podendo o mesmo vir a ser abrangido após regulamentação nacional.

 

Art. 3º As horas trabalhadas além desse turno diário são tidas como extraordinária e remuneradas, nos termos das normas próprias atinentes à espécie.

 

Art. 4º A administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarapari deverá adaptar as escalas de trabalho dentro do prazo de seis meses, de forma a evitar sobrejornada diária ou semanal de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.