LEI
MUNICIPAL Nº 424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a conceder um
Auxilio da importância de Cr$ 25.000 (Vinte e Cinco Mil cruzeiros), para festa
de nossa senhora da Conceição de guarapari.
Art. 2º
Fica credenciado o Padre Antonio Muniz, para receber o auxilio do art.1º da
presente lei.
Art. 3º
A verba para atendimento do Art. 1º da presente lei advirá do possível excesso
de arrecadação corrente ano.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari, de 23 de Dezembro de 1966
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.