LEI MUNICIPAL Nº 424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a conceder um Auxilio da importância de Cr$ 25.000 (Vinte e Cinco Mil cruzeiros), para festa de nossa senhora da Conceição de guarapari.

 

Art. 2º Fica credenciado o Padre Antonio Muniz, para receber o auxilio do art.1º da presente lei.

 

Art. 3º A verba para atendimento do Art. 1º da presente lei advirá do possível excesso de arrecadação corrente ano.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 23 de Dezembro de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.