DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada
Rua Zilma Alves dos Santos, a atual Rua do Vale,
localizada no Bairro Perocão, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado
o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso
XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Que seja disponibilizado CEP atual do logradouro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de maio de
2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.