LEI Nº 4.243, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Central, a atual Avenida Projetada, que faz limite com a Rua Pedro F. de Jesus e fica entre as Ruas Álvaro Dantas e Vereador Ozeas Santana, localizada no Bairro Centro, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.