DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante
ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada
Avenida Central, a atual Avenida Projetada, que faz limite com a Rua Pedro F. de
Jesus e fica entre as Ruas Álvaro Dantas e Vereador Ozeas
Santana, localizada no Bairro Centro, neste Município.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de maio de
2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.