LEI Nº. 4245, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDESUL/ES QUE CRIA, A GERÊNCIA DE PROJETO DE SAÚDE, REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do CONDESUL/ES, ocorrida na data de 20/02/2018, na qual foi decidido, por unanimidade, pela criação da Gerência de Projetos da Área de Saúde, dentro da estrutura do CONDESUL/ES, na forma disposta no § 2º, da Cláusula Décima Quinta, do Consórcio Público, tendo a finalidade de propor, apoiar, executar e acompanhar programas, projetos e ações de saúde de interesse comum aos entes consorciados, visando o fortalecimento da Política do SUS, por meio do modelo de governança regional dos serviços de saúde a ser implantado pelo CONDESUL/ES.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do CONDESUL/ES, ocorrida na data de 20/02/2018, na qual decidiu, por unanimidade, pela alteração do Anexo II, do Contrato de Consórcio Público firmado, com a criação dos empregos públicos para estruturação da Gerência de Projetos da Área de Saúde, os quais passam a integrar o Anexo II, do Contrato de Consórcio Público firmado, como segue:

 

ITEM

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

QUANTI

TATIVO

Vínculo

PADRÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO/

SALÁRIO

01

Gerente de Projetos da Área de Saúde

01

Cargo Confiança

CC-B

40 horas

2.800,00

02

Assessor Técnico da Área de Saúde

01

Cargo Confiança

CC-1

40 horas

2.000,00

03

Auxiliar Administrativo

01

Empregado Público

EP-E

40 horas

1.200,00

 

Parágrafo único. Os cargos/empregos públicos criados objetiva a reestruturação de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Gerência de Projetos da Área de Saúde.

 

Art. 3º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do CONSEDUL/ES, ocorrida na data de 20/02/2018, na qual, por unanimidade, foi deliberado o acréscimo do Parágrafo Único na Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII, da Cláusula Décima, ambos do contrato de consórcio firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ENTES SUBSCRITORES

 

“ Parágrafo único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CONDESUL, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo a convite do CONDESUL, aprovarem lei municipal dispondo sobre ingresso no consórcio e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

§ 1º Compete a Assembleia Geral:

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSEMBLEIA GERAL

 

VIII – deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao CONDESUL/ES, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o de Contrato de Consórcio Público, como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CONDESUL/ES;”

 

Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da manutenção, funcionamento, execução, programas, projetos e ações na área de saúde, a serem executados por meio do CONDESUL/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 21 de maio de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 031/2018

Processo Administrativo nº. 12.795/2018