LEI Nº. 4245, DE
21 DE MAIO DE 2018
RATIFICA
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDESUL/ES QUE CRIA, A GERÊNCIA DE PROJETO
DE SAÚDE, REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia
Geral do CONDESUL/ES, ocorrida na
data de 20/02/2018, na qual foi decidido, por unanimidade, pela criação da
Gerência de Projetos da Área de Saúde, dentro da estrutura do CONDESUL/ES, na forma disposta no § 2º,
da Cláusula Décima Quinta, do Consórcio Público, tendo a finalidade de propor,
apoiar, executar e acompanhar programas, projetos e ações de saúde de interesse
comum aos entes consorciados, visando o fortalecimento da Política do SUS, por
meio do modelo de governança regional dos serviços de saúde a ser implantado
pelo CONDESUL/ES.
Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral
do CONDESUL/ES, ocorrida na data de
20/02/2018, na qual decidiu, por unanimidade, pela alteração do Anexo II, do
Contrato de Consórcio Público firmado, com a criação dos empregos públicos para
estruturação da Gerência de Projetos da Área de Saúde, os quais passam a
integrar o Anexo II, do Contrato de Consórcio Público firmado, como segue:
ITEM |
CARGO/FUNÇÃO
PÚBLICA |
QUANTI TATIVO |
Vínculo |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO/ SALÁRIO |
01 |
Gerente de Projetos da Área de Saúde |
01 |
Cargo Confiança |
CC-B |
40 horas |
2.800,00 |
02 |
Assessor Técnico da Área de Saúde |
01 |
Cargo Confiança |
CC-1 |
40 horas |
2.000,00 |
03 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
Empregado Público |
EP-E |
40 horas |
1.200,00 |
Parágrafo único. Os
cargos/empregos públicos criados objetiva a reestruturação de pessoal do
consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da
Gerência de Projetos da Área de Saúde.
Art. 3º Fica ratificada
a deliberação da Assembleia Geral do CONSEDUL/ES,
ocorrida na data de 20/02/2018, na qual, por unanimidade, foi deliberado o
acréscimo do Parágrafo Único na Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII,
da Cláusula Décima, ambos do contrato de consórcio firmado, as quais versam
sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as
mesmas a vigerem com as seguintes redações:
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DOS ENTES SUBSCRITORES
“ Parágrafo
único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CONDESUL,
independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse
próprio ou atendendo a convite do CONDESUL, aprovarem lei municipal dispondo
sobre ingresso no consórcio e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia
Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.
§ 1º Compete a Assembleia Geral:
CLÁUSULA DÉCIMA
– DA ASSEMBLEIA GERAL
VIII – deliberar sobre o convite para ingresso de
novos entes consorciados ao CONDESUL/ES, e em caso de aprovação, a lei
municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o de
Contrato de Consórcio Público, como instrumento de alteração do quadro de entes
consorciados do CONDESUL/ES;”
Art. 4º Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a
cobrir despesas decorrentes da manutenção, funcionamento, execução, programas,
projetos e ações na área de saúde, a serem executados por meio do CONDESUL/ES.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 21 de maio
de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 031/2018
Processo Administrativo nº.
12.795/2018