LEI Nº. 4247, DE 12 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA BELA VISTA, a atual via pública identificada como Rua do Morro, situada entre as Quadras “I” e “J”, do Loteamento Morro dos Côcos, e Rua Projetada, em toda sua extensão, que perpassa pelas Quadras “E-I” e “O-I”; “M-I” e “P-I”; “N-I” e “R-I”, do Loteamento Bairro Ipiranga, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 12 de junho de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 022/2018: Vereador Lennon Monjardim de Araújo

Processo Administrativo Nº. 14.390/2018