LEI Nº. 4247, DE
12 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica denominada RUA BELA VISTA, a atual via pública
identificada como Rua do Morro, situada entre as Quadras “I” e “J”, do Loteamento
Morro dos Côcos, e Rua Projetada, em toda sua extensão, que perpassa pelas
Quadras “E-I” e “O-I”; “M-I” e “P-I”; “N-I” e “R-I”, do Loteamento Bairro Ipiranga, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado
o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art.
22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari – ES., 12 de junho
de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 022/2018: Vereador Lennon
Monjardim de Araújo
Processo Administrativo Nº. 14.390/2018