LEI Nº 4.254, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA COMPLETA DO MÊS DE AGOSTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, na última semana completa, ou seja, que tenha 7 dias, do mês de agosto.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:

 

I – Conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituída, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa.

 

II – Estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes.

 

III – Despertar em todas a necessidade de adoções tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

 

Art. 3º Na Semana Municipal de Incentivo à Adoção serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação de tema “Adoção” com realização de debates, concurso de redação nas escolas, palestras e seminários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 13 de agosto de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 060/2018

Autor: Vereador Dr. Rogério Zanon