INSTITUI A
SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A SER
COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA COMPLETA DO MÊS DE AGOSTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário
aprovou e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e
Adolescentes a ser comemorada, anualmente, na última semana completa, ou seja,
que tenha 7 dias, do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:
I – Conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito
a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família
substituída, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa.
II – Estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes.
III – Despertar em todas a necessidade de adoções tardia, inter-raciais,
de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.
Art. 3º Na Semana Municipal de Incentivo à Adoção serão desenvolvidas
atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação de tema
“Adoção” com realização de debates, concurso de redação nas escolas, palestras
e seminários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari/ES, 13 de agosto
de 2018.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei nº 060/2018