O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial, o dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
§ 1º Serão realizadas reuniões, palestras, seminários e atividades especificas à comemoração deste dia.
§ 2º A Câmara Municipal de Guarapari, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na semana que compreender o dia 11 de agosto, poderá realizar sessão especial para homenagear os advogados que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 2º O dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Guarapariense, tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas dos profissionais do direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 17 de setembro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 076/2018: Vereadora Rosangela Nunes Loyola
Processo Administrativo Nº. 20.486/2018