O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada RUA EDILSON LIDIO PINTO, a atual Rua Projetada, com referência geográfica entre as Chácaras de nº. 13 (treze) a de nº. 22 (vinte e dois), do Loteamento Chácaras Belas, no Bairro São José, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme norma do inciso XXV, do Artigo 22, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 21 de setembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 091/2018: Vereador Thiago Paterlini Monjardim
Processo Administrativo Nº. 21.357/2018