LEI Nº 4266, 25 de setembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Morro Alto, a atual Rua Projetada do Loteamento Morro Alto, após a Outotec, no Bairro condados, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, conforme disposto no inciso XXV do artigo 22 da lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 25 de setembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 023/2018

Autor: Vereador (a) Zé Preto