LEI Nº 4267, DE 25 de SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS TEREM CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO E PARTICIPAREM DA DEFINIÇÃO DE PROPOSTA EDUCACIONAIS, EM CONSONÂNCIA COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, DA LEI 8.069/1990.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É direito dos pais ou responsáveis terem ciência do processo pedagógico e de participarem da definição das propostas educacionais, nos termos do art. 53, da lei 8.069/1990.

 

Parágrafo único. O direito de que trata o caput deste artigo deverá ser exercido por meio de realização, pela instituição de ensino, de, no mínimo, duas reuniões pedagógicas por semestre com pais ou responsáveis legais dos alunos.

 

Art. 2º A ausência de pais ou responsáveis por alunos com baixa frequência, baixo desempenho ou com problemas comportamentais às reuniões deverá ser comunicada, pela direção da escola, ao conselho Tutelar e ao ministério público para apuração do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, da ocorrência de crime de abandono intelectual.

 

Parágrafo único. Para fins deste dispositivo, compreende-se por:

 

I -  Aluno como baixa frequência, aquele que ultrapassou 50% (cinquenta por cento) do número de faltas permitidas por ciclo ou ano letivo;

 

II - Aluno com baixo rendimento, aquele cujo rendimento o encaminhe a estudos de recuperação em mais de uma disciplina.

 

III - Aluno com problemas comportamentais, aquele mencionado em ocorrências ou que tenha praticado atos infracionais no ambiente escolar ou relacionados a ela.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 25 de setembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 062/2018

Autor: Vereador (a) Rosangela Nunes Loyola