LEI Nº 4273, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO PELOS ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. Ficam obrigados os estabelecimentos situados neste Município de inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo I, constante na presente Lei.

 

§ Os estabelecimentos que darão observância a esta lei são as seguintes:

 

Isupermercados;

 

II – bancos;

 

III – farmácias;

 

IV – locais que prestam serviços públicos em geral.

 

§ Os estabelecimentos que tiverem caixa preferencial, deverá incluir o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, disposto no art. 1º, da presente Lei.

 

Art. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará as sanções previstas pelo descumprimento desta lei, através de Decreto Municipal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES 22 de outubro de 2018.

 

 EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 094/2018: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio

Processo Administrativo Nº. 22.451/2018

 

Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM GUARAPARI\HTML\L42732018_arquivos\image001.gif