O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Ficam obrigados os estabelecimentos situados neste Município de inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo I, constante na presente Lei.
§ 1º Os estabelecimentos que darão observância a esta lei são as seguintes:
I– supermercados;
II – bancos;
III – farmácias;
IV – locais que prestam serviços públicos em geral.
§ 2º Os estabelecimentos que tiverem caixa preferencial, deverá incluir o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, disposto no art. 1º, da presente Lei.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará as sanções previstas pelo descumprimento desta lei, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES 22 de outubro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 094/2018: Vereadora Fernanda Mazzelli Almeida Maio
Processo Administrativo Nº. 22.451/2018