LEI Nº 4.275, de 01 de novembro de 2018

 

DISPÕE SPBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVO DE CÂNCER EM SERVIDORAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder, as servidoras públicas municipais, meio dia de dispensa do serviço no período matutino ou vespertino, para a realização de exame preventivo de câncer de mama e colo de útero.  

 

Parágrafo único. A dispensa se dará pelo secretário responsável, atendendo a conveniência do serviço público.

 

Art. 2º A cópia do comprovante do exame realizado deverá ser entregue no setor de recursos Humanos, tendo com finalidade abonar a falta da servidora durante o período de realização.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de novembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 030/2018

Autor: Vereador(a) Fernanda Mazzelli Almeida Maio