LEI Nº 4.276, de 01 de novembro de 2018

 

INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL E ADULTA REALIZADA DIA 01 A 30 SETEMBROS DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, o Mês Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil, e adulta que será realizada do dia 01 a 30 de setembro de cada ano, no município de Guarapari-ES, o Setembro Amarelo.

  

Art. 2º O Mês de Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil e adulta tem como Objetivos:

 

I - Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença;

 

II - Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;

 

III - Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município;

 

IV – Diagnosticado casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.  

 

Art. 3º O planejamento e organização do calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana de que trata a presente lei competem à Secretaria Municipal de saúde (SEMSA) e à Secretaria de Educação (SEMED) em consonância com as atribuições precípuas de cada órgão.

 

Art. 4° Fica autorizado à celebração de parcerias sem ônus entre as escolas de ensino público e privadas com UBS (Unidades Básicas de Saúde), hospitais, organizações não governamentais, e outras entidades para implementação dos objetivos pretendidos estabelecidos no art. 2° desta lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 01 de novembro de 2018.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 033/2018

Autor: Vereador (a) Enes Soares de Carvalho